Perguntas Frequentes

por Interlegis — publicado 18/06/2024 10h35, última modificação 19/06/2024 12h58
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

Institucional


Perguntas

1. Quando foi criada a Câmara de Claraval?


2. Onde fica a Câmara de Claraval?

 

3. Como faço para visitar a Câmara de Claraval?

 

4. O que faz a Câmara de Claraval?

 

5. O que é Mesa Diretora?

 

6. Quais os cargos da Mesa Diretora?

 

7. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

 

8. Como se renova a composição da Câmara de Claraval?

 

9. O que é Legislatura?

 

10. O que é Sessão Legislativa?

 

11. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

 

12. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara de Claraval?

 

13. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?

 

14. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

 

15. Que dias acontecem as sessões na Câmara?

 

16. Como faço para assistir a uma sessão?

 

17. O que são as Comissões da Câmara de Claraval?

 

18. Qual o papel das Comissões?

 

19. O que são as Comissões Permanentes?

 

20. Quais são as Comissões Permanentes?

 

21. O que são as Comissões Especiais?



Vereadores


Perguntas


22. Como se renova a composição da Câmara de Claraval?

 

23. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?

 

24. Como os Vereadores são eleitos?

 

25. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?

 

26. O que é mandato parlamentar de um Vereador?

 

27. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?

 

28. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?



Processo Legislativo


Perguntas


29. O que é Processo Legislativo?

 

30. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?

 

31. O que são proposições?

 

32. Quem pode propor um Projeto de Lei?

 

33. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?

 

34. O que é Exposição de Motivos de uma proposição?

 

35. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?

 

36. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?

 

37. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?

 

38. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?

 

39. Como devo proceder para ter acesso às atas das sessões plenárias?

 

40. Onde pesquiso as leis do município?

 

41. Como sei se uma lei teve alteração?


Respostas

1. Quando foi criada a Câmara de Claraval?

A Câmara Municipal de Claraval foi criada em 12 de dezembro de 1953, juntamente com a emancipação do município.  A 1ª Legislatura foi instalada em 1º de janeiro de 1955.

2. Onde fica a Câmara de Claraval?

Rua Doze de Dezembro, 680, Centro – Claraval/Mg.

CEP: 37.997-000

Telefone: (34) 3353-5111

Atendimento de segunda-feira a sexta-feira:

Das 8h às 11h e das 12h às 17h.


3. Como faço para visitar a Câmara de Claraval?

A Câmara não possui um serviço integrado de atendimento ao visitante. No entanto, em caso de visitas, será disponibilizado um servidor para apresentar a Casa de Leis.

4. O que faz a Câmara de Claraval?

As competências atuais da Câmara de Claraval foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município.

São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional. Essas atribuições encontram-se especificadas em detalhes nos arts. 41 e 42 da Lei Orgânica.

5. O que é Mesa Diretora?

A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. (art. 52 do Regimento Interno).

6. Quais os cargos da Mesa Diretora?

A Mesa da Câmara compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.

 7. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

O mandato do Presidente e dos demais membros da Mesa é de um ano, nos termos do art. 53  da Lei Orgânica.

 8. Como se renova a composição da Câmara de Claraval?

A composição da Câmara de Claraval se renova a cada 4 (quatro) anos, o que corresponde a uma legislatura.

 9. O que é Legislatura?

Corresponde a um período de 4 (quatro) anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subsequente.

10. O que é Sessão Legislativa?

Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária.

A sessão legislativa ordinária inicia-se em 1º de fevereiro e encerra-se em 31 de dezembro, com recesso parlamentar de 30 de junho  a 1º de agosto. No entanto, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de diretrizes orçamentárias. (art. 54, §1º da Lei Orgânica).

A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes, podendo ser o Presidente da Câmara Municipal, a maioria absoluta dos Vereadores ou o Prefeito Municipal e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação. (art. 57 da Lei Orgânica).

11. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos Vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal.

12. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara de Claraval?

a) Ordinárias: as que se realizam às segundas e quartas-feiras, durante qualquer Sessão Legislativa, não podendo ser realizada mais de uma por dia.

 b) Extraordinárias: as que se realizam em dias ou horários diferentes dos fixados para as ordinárias.

 c) Solenes: as que se realizam para posse do Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores e, ainda, para comemorações ou homenagens.

13. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?

As sessões legislativas ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo. As sessões ordinárias são as reuniões plenárias que acontecem na forma do Regimento Interno da Câmara de Claraval, todas as terceiras segundas-feiras do mês, com exceção ao período de recesso.

 Da mesma forma, existe diferença entre sessões legislativas extraordinárias, que funcionam nos períodos de convocação extraordinária da Câmara Municipal e realizadas no período de recesso parlamentar, e sessões extraordinárias da Câmara, que correspondem às reuniões de Plenário marcadas para qualquer dia ou horário diferente do previsto para a realização das sessões ordinárias.

14. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

Para que uma sessão seja iniciada é necessário que estejam presentes na Casa pelo menos 5 (cinco) vereadores.

15. Que dias acontecem as sessões na Câmara?

As sessões ordinárias acontecem mensalmente sempre  às terceiras segundas-feiras. A pauta prevista (dias, horários e assuntos) para as sessões plenárias da semana está disponível no Portal da Câmara, na aba Processo Legislativo, Ordem do Dia.

16. Como faço para assistir a uma sessão?

A Câmara de Claraval realiza sessões ordinárias todas as terceiras segundas-feiras do mês, com início às 19h15min, no Plenário da Câmara e também transmite, em tempo real, através do Portal da Câmara - https://www.claraval.mg.leg.br/ e do Youtube.

17. O que são as Comissões da Câmara de Claraval?

São órgãos de caráter técnico-legislativo composto por Vereadores. Podem ser permanentes ou temporárias (artigos 47 a 57 do Regimento Interno).

18. Qual o papel das Comissões?

É no âmbito das comissões que os Vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.

19. O que são as Comissões Permanentes?

As comissões permanentes são órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.

20. Quais são as Comissões Permanentes?

São em número de 2 (duas) as comissões permanentes:

Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e

Comissão de Orçamento, Finanças e tomada de contas.

21. O que são as Comissões Especiais?

As comissões especiais são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Dividem-se em 2 (dois) tipos: Comissão Especial de Inquérito (CEI), e Processantes (arts. 50 a 57 do Regimento Interno).



 

 Respostas

 

22. Como se renova a composição da Câmara de Claraval?

 A composição da Câmara se renova a cada 4 (quatro) anos por meio de eleições diretas.

23. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?

 A Câmara de Claraval compõe-se de 09 (nove) vereadores, observados os parâmetros de proporcionalidade estabelecidos pela Constituição Federal, eleitos pelo sistema proporcional dentre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.

24. Como os Vereadores são eleitos? 

Os Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, por meio do voto direto e secreto, a cada 4 (quatro) anos.

 

25. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?

  Para ter condições de ser eleito Vereador, é  necessário: 

  I - a nacionalidade brasileira;  

II - o pleno exercício dos direitos políticos;     

III - o alistamento eleitoral;   

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição do Município;   

V - a filiação partidária; 

VI - a idade mínima de dezoito anos; e 

VII - ser alfabetizado.

26. O que é mandato parlamentar de um Vereador?

 É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome, durante um período de 4 (quatro) anos.

 27. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?

 O mandato dos Vereadores tem duração de 4 (quatro) anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.

 28. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?

 Para obter dados do Vereador, como: endereço do gabinete, telefone, e-mail, acesse o Portal da Câmara, na aba “Institucional/Estrutura Administrativa/Gabinetes dos Vereadores”.

 

 

Respostas

 

Processo Legislativo


29. O que é Processo Legislativo?

É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 61 da Lei Orgânica). 

30. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?

As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Constituição, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo. As regras específicas de tramitação de projetos na Câmara de Claraval estão dispostas no seu Regimento Interno. 

31. O que são proposições?

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas no art. 61 da Lei Orgânica, são: Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELOM), Projetos de Lei Complementar (PLC), Projetos de Lei Ordinária (PLO), Projetos de Decreto Legislativo (PDL), Projetos de Resolução (PR). Há ainda mais tipos de proposições apreciados pela Câmara, tais como: vetos, pareceres, emendas, indicações, requerimentos, moções, etc.

32. Quem pode propor um Projeto de Lei?

Um projeto de lei pode ser proposto por Vereador ou Prefeito, nos termos e casos definidos nesta Lei Orgânica. A Lei Orgânica Municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei, que a exercerá sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total do número de eleitores do Município.

33. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?

É um texto que acompanha os projetos de lei e, em geral, as demais proposições com origem no Poder Legislativo, que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma.

34. O que é Exposição de Motivos de uma proposição?

O texto da Justificativa pode ser encontrado na primeira publicação da proposição, em geral, logo após o texto proposto para a lei.

35. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, preveem a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal desde que disponham sobre temas de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.

36. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?

Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. É possível consultar a localização da proposição no Portal da Câmara (Projetos de Lei e Outras Proposições). 

37. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?

Via de regra, a Constituição Federal, em seu art. 47, estabelece que as deliberações de cada Casa Legislativa serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Para o Plenário, o número mínimo de membros presentes para que haja deliberação é de 5 (cinco) vereadores, que é o primeiro número inteiro superior à metade do número total dos 09 (nove) vereadores.  No entanto, há determinados tipos de proposição que exigem um quórum especial de votação.

 As Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELOM), para aprovação, exigem um quórum mínimo de 3/5 (três quintos) de votos favoráveis do total de membros da Casa, ou seja, o equivalente a 8 votos.

38. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?

A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição na Câmara de Claraval pode ser acompanhada em detalhes no Portal da Câmara ou, via e-mail, por meio do Serviço de Acompanhamento de Proposições, também disponível no Portal. Acesse a aba Projetos de Lei e Outras Proposições.

39. Como devo proceder para ter acesso às atas das sessões plenárias?

As atas das sessões plenárias estão disponíveis em: https://www.claraval.mg.leg.br/processo-legislativo/sessoes-plenarias

 Selecione a Sessão Plenária da qual deseja obter a ata e clique em “Ata da Sessão”.

40. Onde pesquiso as leis do município?

Toda legislação municipal, incluindo a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal, as leis ordinárias, leis complementares, decretos legislativos e resoluções podem ser acessadas em:

 https://www.claraval.mg.leg.br/leis/legislacao-municipal

 Selecione o “Tipo da Norma Jurídica” e pesquise.

41. Como sei se uma lei teve alteração?

Para saber se uma norma (lei) teve alteração, ao buscar a legislação que se pretende consultar, basta verificar se no campo “Relacionamentos” ou “Normas Relacionadas” tem alguma norma citada.